O que acontece quando o colaborador se recusar em receber as ações disciplinares?
É normal e até comum que o colaborador não queira receber a comunicação da penalidade que a ele está sendo imposta, seja ela de advertência ou de suspensão. Quando isso ocorrer, o empregador ou o representante do RH deverá ler ao colaborador o teor da comunicação na presença de duas testemunhas.
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No final da comunicação, deverá inserir a seguinte observação: “Em virtude da recusa do empregado em dar ciência do recebimento desta comunicação, seu conteúdo foi lido por mim, na sua presença e na das testemunhas abaixo, em (data)”.
E, em seguida, tanto o leitor quanto as testemunham devem assinar o documento. Se, no momento da comunicação, o colaborador agredir física ou verbalmente o leitor, ele ficará sujeito à dispensa por justa causa.